O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), finalmente, aprovou as novas regras que altera o calendário eleitoral de 2010 (Lei 12.034). Entre outros assuntos abordados, a resolução define as seguintes regras para a campanha eleitoral deste ano:
Números de deputados
Está mantido o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados, e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do DF.
Voto em trânsito
Foi aprovado e passa a valer para este ano. Ou seja, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados. Dessa forma, poderão votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Doações por cartão de crédito
Foi regulamentada a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. Na prática, candidatos, comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. Porém, a regra garante que apenas pessoas físicas poderão doar por este meio, sendo que cartões corporativos, empresarial ou emitidos no exterior são proibidos. Também está proibido o parcelamento das doações.
Prestação de contas
Entre as principais mudanças está a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais – anteriormente, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.
Registro de candidatos
Os candidatos que irão concorrer às Eleições 2010 devem apresentar ficha criminal no pedido de registro da candidatura. No caso de fichas positivas, terão de ser apresentadas certidões com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.
Voto do preso provisório
Serão instaladas seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. O objetivo é viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa.
Fonte TSE. Este é um breve resumo, para ver a íntegra do documento vá aqui, e para fazer consultas sobre a legislação eleitoral acesse aqui
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