quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Nova lei de parcelamento de dívidas é mais liberal que anteriores, diz advogado


Segundo Eduardo Sanz, sócio do escritório Eduardo Sanz Advogados Associados a nova lei que prevê o parcelamento de dívidas com a União (11.941/09) pode ser considerada mais flexível que as anteriores, na análise de Eduardo Sanz, sócio do escritório Eduardo Sanz Advogados Associados.

“Mesmo seguindo a proposta das leis anteriores, aparentemente a 11.941/09 é muito mais liberal quanto ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e o Paes (Parcelamento Especial). Os prazos para pagamento e negociação frente a denúncias foi estendido e melhorou a condição para parte de empresários”, disse Sanz no comitê de Legislação da Amcham-Curitiba na sexta-feira (21/08).

O advogado reconhece ganhos das mudanças, mas teme que sejam empregadas pelo governo como um “artifício decorrente da ausência da reforma tributária”.

Para ele, o ideal é que as empresas realizem um planejamento tributário cuidados, garantindo pagamentos em dia e evitando gastos desnecessários. “Tudo dever feito de maneira muito clara, para deixar claro à administração estatal que a gestão tributária não visa sonegação, mas uma oneração menor”, esclarece Sanz.

Prazo de renegociação

Instaurado pela lei 11.941/09, o prazo para negociação das dívidas com União teve início no dia 17 de agosto e termina em 30 de novembro deste ano. A lei beneficia débitos com vencimentos anteriores a 30/11/08, que poderão ser pagos à vista – com descontos maiores – ou em até 180 meses.

Empresas interessadas em aderir ao programa podem acessar os sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal.