quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Receita Federal exige assinatura digital para a entrega de Declarações

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;

XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;

XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e

XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.

Base Legal: Instrução Normativa RFB 995/2010.


Brasil corrupção: Ainda há uma esperança!

Ler opiniões como as que serão relatadas abaixo, nos trazem uma profunda sensação de companhia, nos nossos pensamentos sobre este caso do Governador Arruda.
Vê-lo preso durante todos esses dias de carnaval, sem a possibilidade de estar distribuindo sorrisos falsos ao seu eleitorado, nos dá uma sensação de conforto, em saber que nem tudo está perdido. Espero que tudo isso não acabe naquele alimento redondo, que o Planalto e o Congresso tanto se nutrem em casos desse gênero.
É bem verdade que jamais ouviremos essas sensatas opiniões de quem as deveria fazê-las (nosso presidente, p.e.), mas já nos conforta lê-las de pessoas importantes e com influência na mídia e na própria política.
Leiam a matéria resumida pelo meu amigo Neto.

Do SacuXeio


O corrupto Arruda

Segue abaixo os depoimentos de entidades jurídicas do Brasil sobre este caso:
o panetonegate- publicado na mídia hoje, copiado e postado por mim aqui com enorme prazer!

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - entidade que congrega todos os segmentos da magistratura nacional, contando com quase 14 mil filiados em todo o país - vem a público elogiar a decisão do ministro Marco Aurélio de Melo de negar o pedido de habeas corpus ao governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A AMB, como entidade defensora da ética no exercício da função pública e com o combate à corrupção, reforça que decisões como essa fortalecem a jovem democracia brasileira e contribuem para o fim da impunidade no país.

A AMB ressalta que manter a prisão de Arruda é uma forma de preservar o processo e garantir o bom andamento das investigações, já que há fortes indícios de que ele estaria tentando destruir provas. A entidade reafirma que espera que a prisão seja mantida até a conclusão da apuração das denúncias de corrupção que envolvem o governador afastado do DF e o julgamento do processo.


12/02/2010 - Mozart Valadares Pires - Presidente da AMB.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, a propósito da prisão preventiva do governador do Distrito Federal e de outras pessoas, decretada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, vem manifestar-se nos seguintes termos:

1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça é um marco importante e foi tomada diante de fortes indícios da continuidade da prática de crimes, com o objetivo de impedir as investigações.

2. Os membros da Corte Especial decidiram de acordo com a sua convicção, a prova dos autos, a Constituição e as leis do país. Esse conjunto traduz a independência do magistrado, de qualquer instância, de decidir livremente de maneira fundamentada, uma garantia essencial da sociedade brasileira.

3. O ocorrido na sessão de ontem do Superior Tribunal de Justiça se verifica nas mais diversas seções judiciárias da Justiça Federal. Os juízes federais, em especial aqueles com competência criminal, diariamente examinam sozinhos, no silêncio de seus gabinetes, casos envolvendo organizações criminosas complexas e, em muitas vezes, estão colocados em situação de risco, com suas famílias sob ameaça, mas mesmo assim, não se intimidam. A AJUFE estará sempre ao lado deles.

4. A decisão de ontem serve também para se enfatizar como é importante o apoio à magistratura, reafirmando a sua independência de julgamento, cabendo às partes contrariadas com a decisão se utilizar do recurso cabível. Não há democracia sem juízes independentes.

5. A AJUFE rejeita, também, os ataques lançados por advogado contra o Superior Tribunal de Justiça. Ataques que ultrapassam a retórica. O inconformismo com as decisões judiciais é compreensível, mas deve conter-se nos limites democráticos e éticos do processo. Esse tipo de manifestação, que ora sofre o Superior Tribunal de Justiça, é sentido muitas vezes pelos juízes das demais instâncias, ainda mais quando examinam causas que envolvam poderosos.

6. É necessário registrar, por fim, que a prisão ontem decretada é do tipo cautelar. É fundamental que a sociedade brasileira acompanhe de perto o caso a fim de que ele seja julgado definitivamente em tempo razoável, como determina a Constituição da República. Isto para que o sopro de esperança com essa decisão não venha a aprofundar o sentimento de impunidade.


12/02/2010 - Fernando Cesar Batista de Mattos - Presidente da Ajufe.
A prisão do governador José Roberto Arruda pode ser o marco histórico da quebra da impunidade na política brasileira. A Justiça agiu, como é de seu dever.

Não bastassem as cenas indecorosas de vídeos que falam por si, mas que não geraram efeito prático, a paralisia que se seguiu estimulou os infratores a obstruir as investigações. A prisão, requerida pelo Ministério Público Federal, decretada pelo ministro Fernando Gonçalves e confirmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, repõe a ordem, a lei, o bom senso e confere esperança à sociedade de que é possível derrotar a corrupção.

Não se pede vingança ou linchamento. Apenas Justiça, o estrito cumprimento da lei, dentro do devido processo legal. A sociedade brasileira pode, enfim, acreditar que há luz no fim do túnel.


11/02/2010 - Ophir Cavalcante - Presidente da OAB.

Ainda bem que o ministro Marco Aurélio Mello não é o Gilmar Mendes. Creio que a decisão do STJe esses depoimentos fizeram todos nós, brasileiros, sentirem-se um pouco com a alma lavada. Que assim seja!